Última Atualização 26 de junho de 2023
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: Depois de proposta a execução fiscal, a mudança de domicílio do executado não é suficiente para mudar a competência originalmente fixada.
Súmula 58 – Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada. (Súmula 58, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/09/1992, DJ 06/10/1992)
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Depois de proposta a execução fiscal e fixada a competência, é possível que esta seja deslocada, caso o domicílio do executado seja alterado.
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Súmula 58-STJ: Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada.
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