QUESTÃO CERTA: Determinada companhia concessionária de serviço público de energia elétrica reapresentou os relatórios contábil-financeiros relativos ao exercício findo em 2015. Nos relatórios reapresentados, que passaram a exprimir apropriadamente o modelo de negócio de distribuição de energia elétrica, foram feitas apenas duas alterações.
Em primeiro lugar, o ativo financeiro indenizável da concessão, anteriormente classificado no grupo caixa ou equivalentes de caixa, passou a compor o grupo não circulante, mensurado a valor justo. Com isso, foi feito também o respectivo ajuste do valor justo do período, o qual passou a integrar o grupo de receitas operacionais, deixando de ser classificado como resultado financeiro.
A partir das informações apresentadas nessa situação hipotética e considerando que a referida companhia está sujeita à legislação societária, composta pela Lei n.º 6.404/1976 e suas alterações posteriores bem como por legislação complementar, julgue o item a seguir, relativo aos indicadores econômico-financeiros dessa companhia.
Dos recursos totais da companhia em questão, a porcentagem financiada por capital de terceiros em 2015 não foi afetada após a reapresentação dos relatórios contábil-financeiros.
A porcentagem financiada por capital de terceiros é função do Passivo Exigível, que não foi alterado. Houve alteração no Ativo (ativo circulante migrando para ativo não circulante), bem como redução do Ativo com contrapartida de redução do PL (despesa que diminui o resultado), quando do ajuste realizado. Mas reparem que o Passivo não foi alterado, portanto, porcentagem financiada por capital de terceiros em 2015 não foi afetada. O que ocorreu foi um fato permutativo.