Última Atualização 4 de maio de 2023
Lei n.º 11.340/2006,:
1º O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
CEBRASPE (2023):
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