Lei 6404/1976:
Art. 139. As atribuições e poderes conferidos por lei aos órgãos de administração não podem ser outorgados a outro órgão, criado por lei ou pelo estatuto.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: O estatuto da companhia poderá criar órgão e outorgar-lhe atribuições e poderes conferidos por lei aos órgãos de administração.
Advertisement
Advertisement