Poder Judiciário não pode substituir banca examinadora

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Última Atualização 21 de dezembro de 2024

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: É lícito ao Poder Judiciário se imiscuir nos critérios adotados pela banca examinadora para correção de provas e de atribuição de notas em concurso público.

O Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora do certame e tampouco se imiscuir nos critérios de atribuição de notas e de correção de provas, visto que sua atuação se restringe ao controle jurisdicional da legalidade do concurso público e da observância do princípio da vinculação ao edital (STJ, Tese 1, Edição de Jurisprudência em Teses 103).

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