Poder Hierárquico e Edição de Atos Normativos

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Última Atualização 27 de novembro de 2020

A edição de normas está presente em três poderes: o hierárquico (decorrente das relações hierárquicas), o de polícia e o normativo. No primeiro, a norma é INTERNA, com finalidade de ordenar a atuação dos órgãos subordinados, não se estende a pessoas estranhas pois decorre tão somente da hierarquia.

No segundo, as normas atingem pessoas estranhas à Administração.  A norma é EXTERNA e visa limitar o interesse individual em prol do coletivo.

Por fim, os atos normativos editados pelo poder normativo/regulamentar são apenas complementares à lei, visando sua fiel execução. Por exemplo, conceitos técnicos em portarias, regulamentos, resoluções etc.

QUESTÃO CERTA: Um dos poderes decorrentes da relação hierárquica consiste em editar atos normativos. A propósito de tais atos é correto afirmar que: são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica.

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QUESTÃO CERTA: Quando a Administração pública edita atos normativos que se prestam a orientar e disciplinar a atuação de seus órgãos subordinados, diz-se que atuação é expressão de seu poder: hierárquico, traduzindo a competência de ordenar a atuação dos órgãos que integram sua estrutura. 


QUESTÃO CERTA: O administrador público age no exercício do poder hierárquico ao editar atos normativos com o objetivo de ordenar a atuação de órgãos a ele subordinados.