Última Atualização 11 de março de 2025
IBFC (2019):
QUESTÃO CERTA: O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
CF: § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
FCC (2015):
QUESTÃO CERTA: Acerca dos orçamentos previstos na Constituição Federal, é correto afirmar que: o Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
FCC (2008):
QUESTÃO CERTA: O Relatório resumido da execução orçamentária abrangendo todos os Poderes e o Ministério Público será publicado até trinta dias após o encerramento de cada: bimestre.
FCC (2006):
QUESTÃO ERRADA: O Poder Executivo publicará, até quarenta e cinco dias após o encerramento de cada trimestre, relatório detalhado da execução orçamentária.
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: leis que tratem do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais devem ser publicadas até trinta dias antes do novo exercício financeiro.
Está “ERRADA”, pois a CF/88 não exige que as leis que tratam do PPA, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais sejam publicadas até trinta dias antes do novo exercício financeiro.
Em verdade, o art. 165, § 3°, da CF/88, dispõe que o Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
“Art. 165. […] § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.”
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: O Poder Executivo deve prestar contas bimestralmente ao Poder Judiciário e ao Poder Legislativo.
CF: Art. 165 (…): § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
De acordo com o art. 165, § 3º, da Constituição Federal de 1988, o Poder Executivo deve prestar contas bimestralmente ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas por meio de relatórios resumidos da execução orçamentária. O Poder Judiciário não recebe prestação de contas diretamente do Poder Executivo nesse formato.