Poder Executivo Relatório Resumido Execução Orçamentária

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Última Atualização 11 de março de 2025

IBFC (2019):

QUESTÃO CERTA: O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

CF: § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

FCC (2015):

QUESTÃO CERTA: Acerca dos orçamentos previstos na Constituição Federal, é correto afirmar que: o Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

FCC (2008):

QUESTÃO CERTA: O Relatório resumido da execução orçamentária abrangendo todos os Poderes e o Ministério Público será publicado até trinta dias após o encerramento de cada: bimestre.

FCC (2006):

QUESTÃO ERRADA: O Poder Executivo publicará, até quarenta e cinco dias após o encerramento de cada trimestre, relatório detalhado da execução orçamentária.

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: leis que tratem do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais devem ser publicadas até trinta dias antes do novo exercício financeiro.

Está “ERRADA”, pois a CF/88 não exige que as leis que tratam do PPA, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais sejam publicadas até trinta dias antes do novo exercício financeiro.

Em verdade, o art. 165, § 3°, da CF/88, dispõe que o Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

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“Art. 165. […] § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.”

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: O Poder Executivo deve prestar contas bimestralmente ao Poder Judiciário e ao Poder Legislativo.

CF: Art. 165 (…): § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

De acordo com o art. 165, § 3º, da Constituição Federal de 1988, o Poder Executivo deve prestar contas bimestralmente ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas por meio de relatórios resumidos da execução orçamentária. O Poder Judiciário não recebe prestação de contas diretamente do Poder Executivo nesse formato.