Última Atualização 1 de maio de 2025
O poder de polícia é uma das prerrogativas da administração pública que visa restringir o uso e gozo de bens, direitos e atividades individuais em prol do interesse coletivo ou do próprio Estado. De acordo com Hely Lopes Meirelles, esse poder tem como objetivo condicionar o exercício de direitos para garantir o bem-estar social. Em sua análise, o poder de polícia pode ser entendido de forma ampla ou estrita. No sentido amplo, envolve tanto o Poder Executivo quanto o Poder Legislativo, uma vez que este último, por meio de leis, também impõe limitações. Já no sentido estrito, o poder de polícia se restringe às ações da Administração Pública, especialmente por meio de regulamentações secundárias, sem a interferência direta do Legislativo.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO CERTA: O poder de polícia abrange não somente os atos da administração pública, mas também os atos do Poder Legislativo, por meio de lei.
Para Hely Lopes Meirelles descreve que o poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado
A análise do conceito de poder de polícia pode ser em sentido amplo ou sentido estrito. Em sentido amplo, o poder de polícia é toda e qualquer ação restritiva imposta pelo Estado em detrimento ao direito individual. Logo, envolveria o Poder Legislativo e o Executivo de forma ampla.
Em contrapartida, o sentido estrito considera apenas as atividades da Administração Pública: regulamentações e ações restritivas. Nesse caso a regulamentação seria apenas de normas secundárias, não envolvendo o Poder Legislativo.
Fonte: Estratégia Concursos.