Última Atualização 9 de março de 2025
CPC:
Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
§ 1º São incapazes:
I – o interdito por enfermidade ou deficiência mental;
II – o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;
III – o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;
IV – o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.
§ 2º São impedidos:
I – o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;
II – o que é parte na causa;
III – o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.
§ 3º São suspeitos:
I – o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo;
II – o que tiver interesse no litígio.
§ 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.
§ 5º Os depoimentos referidos no § 4º serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: Devido ao fato de os indivíduos com menos de dezesseis anos de idade serem incapazes para depor, o juiz não pode admitir que eles deponham.
Art. 447, § 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO CERTA: Pessoas consideradas impedidas ou suspeitas para depor podem ser ouvidas pelo juiz, que atribuirá aos respectivos depoimentos o valor que possam merecer.
CERTO.
§ 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.
Art. 447. § 5o Os depoimentos referidos no § 4o serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: A legislação processual é extremamente rigorosa com a qualidade da prova testemunhal e, portanto, o acolhimento de contradita deve acarretar a dispensa impositiva da testemunha tida por impedida, visto que, nesse caso, o juiz está proibido de colher seu depoimento.
Art. 447, § 4o Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: O depoimento de testemunha considerada impedida ou suspeita, em qualquer circunstância, viola o devid o processo legal.
CPC, art. 447, § 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.
§ 5º Os depoimentos referidos no § 4º serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO CERTA: Se necessário, é admissível o depoimento de testemunhas menores de idade, impedidas ou suspeitas.
Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
§4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: Francisca foi intimada a depor como testemunha em processo movido por Ramon, seu pai, em desfavor de Florinda, sua vizinha e notória inimiga de Ramon. Dois dias depois, Clotilde, moradora da mesma vila aonde Francisca, Ramon e Florinda vivem, recebeu carta com aviso de recebimento, enviada por Frederico, advogado de Florinda. Na carta, o patrono aduziu que Clotilde fora arrolada como testemunha no mesmo processo e indicando a data da audiência para fins de comparecimento, a qual será realizada vinte dias depois da data de recebimento da carta em questão. Tomando esse caso como premissa, é correto afirmar que A) Francisca e Clotilde são impedidas de depor, ante a relação de parentesco e vizinhança, respectivamente.
Veja que não há tal hipótese no art. 447 do CPC
Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
§2º São impedidos:
I – o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;
II – o que é parte na causa;
III – o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: Francisca foi intimada a depor como testemunha em processo movido por Ramon, seu pai, em desfavor de Florinda, sua vizinha e notória inimiga de Ramon. Dois dias depois, Clotilde, moradora da mesma vila aonde Francisca, Ramon e Florinda vivem, recebeu carta com aviso de recebimento, enviada por Frederico, advogado de Florinda. Na carta, o patrono aduziu que Clotilde fora arrolada como testemunha no mesmo processo e indicando a data da audiência para fins de comparecimento, a qual será realizada vinte dias depois da data de recebimento da carta em questão. Tomando esse caso como premissa, é correto afirmar que: E) a despeito de seu impedimento para depor, Francisca poderá ser ouvida como testemunha no processo, desde que preste o compromisso de dizer a verdade.
Art. 447. § 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.
§5º Os depoimentos referidos no § 4º serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.