Petição inicial deferimento da liminar

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Nos embargos de terceiros, mesmo suficientemente provada a posse, a suspensão do processo principal até o julgamento final dos embargos depende de decisão liminar.

O recebimento da petição inicial implica o deferimento da liminar, porque de nada adianta o processamento dos embargos, sem a suspensão da eficácia do ato judicial atacado. Mas, se recebida a petição inicial, não for deferida a liminar, cabe agravo de instrumento dessa decisão, sendo aplicável a regra do art. 527, III, do CPC (efeito ativo ).

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FONTE- http://www.oab.org.br/editora/revista/users/revista/1222959874174218181901.pdf