Última Atualização 13 de dezembro de 2024
Código Civil: Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO CERTA: Roberto, professor da rede de ensino pública do município X, ajuizou contra Manuel, prefeito municipal, ação de responsabilidade civil com pedido de danos morais, alegando ter sido transferido de unidade escolar em razão de perseguição abusiva decorrente de divergências políticas com Manuel. Considerando a situação hipotética apresentada e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a opção correta: A ação deveria ter sido ajuizada apenas contra o ente público, de modo que deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva de Manuel.
Instituto Access (2023):
QUESTÃO CERTA: As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado: direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.