Pessoa jurídica administração indireta e patrimônio próprio

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Última Atualização 27 de novembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Pessoas jurídicas que integram a administração indireta federal são criadas ou autorizadas por lei específica e possuem patrimônio e personalidade próprios.

Pessoas jurídicas que integram a administração indireta:

FASE 1) Fundação Pública Podem ser pessoa jurídica de direito público ou de direito privado São criadas por lei (PJD Público) ou podem ser autorizadas por lei (PJD Privado). Possuem patrimônio próprio;

2) A autarquia São criadas por lei (Art. 37 XIX). São pessoas jurídicas de direito público. Possuem patrimônio próprio;

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3) Sociedade de economia mista São autorizadas por lei (Art. 37 XIX) São pessoas jurídicas de direito privado. Possuem patrimônio próprio;

3) Empresa pública São autorizadas por lei (Art. 37 XIX) São pessoas jurídicas de direito privado. Possuem patrimônio próprio.