Última Atualização 29 de março de 2025
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO CERTA: Ao examinar se uma associação demonstra pertinência temática para propor ação civil pública, o juiz deve adotar uma interpretação flexível e ampla.
O juízo de verificação da pertinência temática para a proposição de ações civis públicas há de ser responsavelmente flexível e amplo, em contemplação ao princípio constitucional do acesso à justiça, mormente a considerar-se a máxima efetividade dos direitos fundamentais.
STJ. 4ª Turma. AgInt nos EDcl no REsp 1.788.290-MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/05/2022 (Info 738).
O juízo de verificação da pertinência temática para a proposição de ações civis públicas há de ser responsavelmente flexível e amplo, em contemplação ao princípio constitucional do acesso à justiça, mormente a considerar-se a máxima efetividade dos direitos fundamentais. STJ. 4ª Turma. AgInt nos EDcl no REsp 1.788.290-MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/05/2022 (Info 738).
Complementando…
O que é a pertinência temática na ação civil pública?
A pertinência temática exigida pela legislação, para a configuração da legitimidade em ações coletivas, consiste no nexo material entre os fins institucionais do demandante e a tutela pretendida naquela ação. É o vínculo de afinidade temática entre o legitimado e o objeto litigioso, a harmonização entre as finalidades institucionais dos legitimados e o objeto a ser tutelado na ação civil pública (STJ. 4ª Turma. REsp 1357618/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 26/09/2017). Na lição da doutrina, trata-se da “harmonização entre as finalidades institucionais das associações civis ou dos órgãos públicos legitimados e o objeto a ser tutelado na ação civil pública. Em outras palavras, mencionadas pessoas somente poderão propor a ação civil pública em defesa de um interesse cuja tutela seja de sua finalidade institucional” (DE SOUZA, MotauriCiocchetti. Ação Civil Pública e Inquérito Civil. 5ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2013, p. 78).
Banca própria MPE-PR (2019):
QUESTÃO CERTA: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que as associações, para ajuizarem validamente Ação Civil Pública, devem demonstrar o requisito da representatividade adequada, consubstanciado na pertinência temática entre suas finalidades institucionais e o objeto da demanda.
O requisito da “pertinência temática” constitui um dos critérios para verificação da chamada “representatividade adequada” do grupo lesado, traduzindo-se na necessidade de que haja uma relação de congruência entre as finalidades institucionais da associação (expressamente enumeradas no estatuto social) e o conteúdo da pretensão.
INSTITUTO AOCP (2023):
QUESTÃO ERRADA: Na ação civil pública que tenha por objeto a tutela de direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, a associação legitimada deve, EXCETO: demonstrar a presença de pertinência temática entre o objeto da demanda e suas finalidades institucionais.