QUESTÃO ERRADA As entidades associativas têm legitimidade ativa para propor ação coletiva que represente seus filiados, caso em que a permissão estatutária genérica para o ajuizamento de ações é sempre suficiente para a propositura da demanda de direitos individuais homogêneos de seus associados.
Os sindicatos e as associações, na qualidade de substitutos processuais, têm legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, sendo dispensável a relação nominal dos afiliados e suas respectivas autorizações. Precedentes: AgRg no AREsp 368285/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/05/2014, DJe 16/05/2014.
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