Perito Como Testemunha – é possível? (com exemplos)

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Última Atualização 28 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: O perito que elabora um laudo pericial, apresentando-o dentro do prazo estipulado pelo juiz, fica impedido de ser convocado por qualquer das partes para testemunhar na mesma ação.

Se o perito apresenta o laudo e depois é convocado como testemunha, tudo certo. No entanto, se ele é convocado como testemunha e depois de testemunhar ele é dado como perito para apresentar um laudo, aí não pode. Tudo depende da ordem para o impedimento do perito. Testemunhou, não pode ser perito. — Apresentou laudo, pode ser testemunha.

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QUESTÃO ERRADA: O perito criminal está impedido de testemunhar acerca da perícia por ele realizada.

O perito criminal pode testemunhar sobre a perícia por ele realizada, pois podem prestar esclarecimentos em audiência, se requerido for.