Última Atualização 30 de março de 2025
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO CERTA: O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.
Nos termos da Súmula 305 do TST, o pagamento relativo ao período de aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, está sujeito à contribuição para o FGTS.
“SUM-305 FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.
Dessa forma, isso decorre do fato de que o aviso prévio integra a relação empregatícia até a data projetada para a rescisão contratual, razão pela qual os efeitos contratuais se prorrogam durante o período, inclusive no que se refere à obrigatoriedade do depósito do FGTS.