CEBRASPE (2012):
QUESTÃO ERRADA: Os bancos comerciais podem optar pela apuração mensal, trimestral, semestral ou anual da contribuição para o PIS/PASEP.
Instrução Normativa RFB nº 1285, de 13 de agosto de 2012:
Art. 1º. Esta Instrução Normativa disciplina a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS das seguintes pessoas jurídicas, sujeitas ao regime de apuração cumulativa: I – os bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas e as agências de fomento referidas no art. 1º da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001;
Art. 18. O período de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins é mensal.
Lei 9.715 (Dispõe sobre as contribuições para os Programas d e Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP, e dá outras providências):
Art. 2o A contribuição para o PIS/PASEP será apurada mensalmente:
I – pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de renda, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, com base no faturamento do mês;
III – pelas pessoas jurídicas de direito público interno, com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas.