Caderno de Prova

Perda estimada ajuste de estoque

QUESTÃO CERTA: A perda estimada para ajuste de estoque ao valor realizável líquido é uma conta credora que, de acordo com a lei fiscal, não é dedutível para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido.

A conta é credora pois é redutora do ativo, quando da provisão da perda do estoque é feito um lançamento a Débito referente a perda e a crédito no ativo. Quando do ajuste para apuração do lucro real, esse valor da provisão lançado na DRE deve ser ajustado pois não é dedutível do cálculo do IR.

A legislação do imposto de renda somente admite a constituição, como custo ou despesa operacional, das seguintes provisões (Lei n 

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9.249, de 1995, art. 13, I, e RIR/1999, art. 335):

Provisões constituídas para o pagamento de férias de empregados (RIR/1999, art. 337);

Provisões para o pagamento de décimo-terceiro salário (RIR/1999, art. 338);

Provisões técnicas das companhias de seguro e de capitalização, bem como das entidades de previdência privada, cuja constituição é exigida em lei especial a elas aplicável (RIR/1999, art. 336);

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