QUESTÃO ERRADA: Um servidor público estável do DF somente perderá o cargo em decorrência de sentença judicial transitada em julgado.
Diferentemente da CF, na LODF não há a possibilidade de perda do cargo por excesso de despesa com pessoal.
LODF. Art. 40. § 1º O servidor público estável só perde o cargo:
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
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II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
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