Última Atualização 15 de março de 2023
O instituto da perda da fiança ocorre quando o condenado definitivamente, após devidamente intimado, não se apresenta para iniciar o cumprimento de pena imposta em sentença condenatória, seja a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.
Em decorrência do quebramento injustificado da fiança, o réu perde metade de seu valor (art. 343 do CPP). O quebramento significa que o réu descumpriu as obrigações que assumiu quando da concessão do favor legal, merecendo, por isso, a sanção da perda.
JUIZ: PENA MÁXIMA > 4 ANOS
Exceção: o ofensor que desrespeita medida a ele imposta, comete o crime tipificado no artigo 24-A da Lei Maria da Penha e está sujeito a pena de 3 meses a 2 anos de detenção
Juiz arbitra a fiança!
DELEGADO: PENA MÁXIMA < OU = 4 ANOS
Lembrando:
”[…]o descumprimento de medida cautelar imposta como condição para a liberdade provisória demonstra, isoladamente, a adequação da prisão preventiva para a conveniência da instrução criminal.” (AgRg no RHC 134.683/BA, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, STJ, julgado em 05/10/2021, DJe 08/10/2021)
”[…] a reincidência, por si só, não é fundamento válido para justificar a segregação cautelar” (PExt no HC 270.158/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, STJ, julgado em 03/02/2015, Dje 23/02/2015)
A citação por edital do acusado não constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, uma vez que a sua não localização não gera presunção de fuga.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: No que concerne à liberdade provisória, assinale a opção correta: O quebramento da fiança importa na perda total do seu valor.
No caso de quebra não se perde tudo! Pense na quebra de um vaso.
QUEBRA DA FIANÇA → deixar de comparecer a ato do processo, sem motivo justo quando já intimado; ato obstrução; descumprimento medida cautelar; ordem judicial; nova infração penal dolosa → Perda de 1/2 (metade) do valor;
PERDA DA FIANÇA →acusado condenado que não se apresenta para cumprimento da pena → Perda do valor total da fiança.
QUEBRA DA FIANÇA:
- Descumprimento de obrigação imposta;
- perda da METADE DA FIANÇA.
- Sanção processual aplicada pelo poder judiciário;
- Consequências (art. 343 do CPP): a) perda da metade do valor da fiança, b) imposição de outra medida cautelar ou prisão preventiva, c) impossibilidade, naquele mesmo processo, de nova prestação de fiança (art. 324, I, CPP).
- A decisão pela quebra da fiança, sendo interlocutória, comporta recurso em sentido estrito (art. 581, VII, CPP)
PERDA DA FIANÇA:
- acusado condenado e intimado que não se apresenta.
- Ocorre quando transitada em julgado a sentença condenatória que imprima ao réu pena privativa de liberdade, independentemente do regime, se fechado, aberto ou semiaberto, o condenado terá que se recolher ao cárcere para iniciar o cumprimento da pena.
- A decisão que decreta a perda, privativa do juiz, comporta recurso em sentido estrito (art. 581, VII, CPP)
- PERDA TOTAL DA FIANÇA.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: A fiança será perdida, em sua totalidade, se o condenado não se apresentar para o cumprimento da pena imposta em sentença, mesmo que provisória.
Art. 344, CPP. Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: No que concerne à liberdade provisória, assinale a opção correta: A fiança poderá ser prestada após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Art. 334, CPP. A fiança poderá ser prestada enquanto NÃO transitar em julgado a sentença condenatória.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: No que concerne à liberdade provisória, assinale a opção correta: A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos crimes punidos com detenção.
Art. 322, CPP. A autoridade policial SOMENTE poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: No que concerne à liberdade provisória, assinale a opção correta: Sendo a pena em abstrato superior a quatro anos, somente a autoridade judiciária poderá arbitrar a fiança.
Se o crime tiver pena máxima em abstrato de até 4 (quatro) anos, a autoridade policial poderá arbitrar fiança