QUESTÃO ERRADA: As contribuições sociais incluídas ou não em notificação fiscal de lançamento ou inscritas em dívida ativa que forem pagas com atraso estarão sujeitas a atualização monetária, juros de mora e multa, a qual varia entre 8% e 20% sobre o crédito devido.
Decreto 3048/99:
Art. 239. As contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, incluídas ou não em notificação fiscal de lançamento, pagas com atraso, objeto ou não de parcelamento, ficam sujeitas a:
III – multa variável, de caráter irrelevável, nos seguintes percentuais, para fatos geradores ocorridos a partir de 28 de novembro de 1999:
a) para pagamento após o vencimento de obrigação não incluída em notificação fiscal de lançamento:
1. 8%, dentro do mês de vencimento da obrigação;
2. 14%, no mês seguinte;
3. 20%, a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento da obrigação;
b) para pagamento de obrigação incluída em notificação fiscal de lançamento:
1. 24%, até quinze dias do recebimento da notificação;
2. 30%, após o décimo quinto dia do recebimento da notificação;
3. 40%, após apresentação de recurso desde que antecedido de defesa, sendo ambos tempestivos, até quinze dias da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social;
4. 50%, após o décimo quinto dia da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social, enquanto não inscrita em Dívida Ativa;