QUESTÃO ERRADA: João, casado com Ana desde 10/1/2018, é segurado do regime geral de previdência social desde 1.º/7/1989, na qualidade de contribuinte individual. Ele pretende solicitar ao INSS, em 1.º/7/2019, dia do seu aniversário de cinquenta anos, sua aposentadoria por tempo de contribuição. Considerando essa situação hipotética e as disposições legais vigentes acerca de direito previdenciário, julgue o item que se segue. Considerando-se o tempo de casados de João e Ana, caso ele venha a falecer por qualquer motivo em junho de 2019, ela não terá direito à pensão por morte.
A questão foi bem superficial, não entrando nos detalhes em relação ao prazo que o benefício seria devido à Ana, possibilitando que o candidato facilmente enxergasse que Ana teria sim direito ao benefício (mesmo sem saber por quanto tempo). Mas, agora, vamos aos detalhes:
Para esse tipo de questão, devemos fazer duas perguntas iniciais:
1 – O segurado que faleceu (João) tem pelo menos 18 contribuições?
Sim, pois João contribui desde 1989.
2 – O casamento durou pelo menos 2 anos (antes do segurado falecer)?
Não, pois João e Ana se casaram em 10/1/2018 e assertiva supõe que João faleça em junho de 2019 (mais ou menos 1 ano e 5 meses de casamento).
Se os dois requisitos acima forem cumpridos (o que não aconteceu), Ana recebe a pensão da seguinte forma:
a) se tiver menos 21 anos – recebe a pensão por 3 anos;
b) se tiver entre 21 e 26 anos – recebe a pensão por 6 anos;
c) se tiver entre 27 e 29 anos – recebe a pensão por 10 anos;
d) se tiver entre 30 e 40 anos – recebe a pensão por 15 anos;
e) se tiver entre 41 e 43 anos – recebe a pensão por 20 anos;
f) se tiver 44 anos ou mais – recebe a pensão de forma vitalícia.
Se um dos requisitos acima não for cumprindo (foi o que aconteceu), Ana recebe a pensão por apenas 4 meses.
_____________________________________________________________________________
E se o óbito do segurado (João) decorresse de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou doença trabalho?
Mesmo que João não houvesse recolhido as 18 contribuições e/ou não possuísse 2 anos de casamento, ainda assim a pensão por morte que a Ana tem direito seria dada como se esses dois requisitos tivessem sido cumpridos, possibilitando a Ana o direito a pensão de acordo com a tabela de idade citada acima e não apenas por 4 meses.
Todas essas informações constam no art. 77 da lei 8213, eu prefiro comentar em vez de colocar somente a letra lei, pois esta é facilmente encontrada.
QUESTÃO CERTA: Ao cônjuge supérstite de segurado falecido por causa não acidentária nem decorrente do exercício da atividade será assegurado o direito à pensão por morte, por apenas quatro meses, se transcorridos menos de dois anos entre a data do casamento e do óbito.
O cônjuge que falece por um acidente, ou morte natural, o fato é, que aquele que sobrevive é o cônjuge supérstite.
MENOS DE 18 CONTRIBUIÇÕES OU MENOS DE 2 ANOS DE RELACIONAMENTO [CASAMENTO/UNIÃO ESTÁVEL]:
→→→→→→ DEPENDENTES RECEBEM BENEFÍCIO POR 4 MESES.
NOTA: Se o óbito do segurado decorrer de acidente do trabalho, ainda assim os prazos da tabela acima deverão ser respeitados. A única diferença é que a necessidade de 18 contribuições mensais ou 2 anos de casamento [NÃO SERÁ EXIGIDA].
ATENÇÃO >>>> Ex.: segurado verteu apenas 10 contribuições. Faleceu em virtude de acidente de trabalho. A viúva tem 40 anos de idade. Se a morte não decorresse de acidente, ela teria direito a apenas 4 meses de benefício. Contudo, como a morte decorreu de acidente, ela terá direito a 15 anos.
Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.
§ 2º. O direito à percepção de cada cota individual cessará:
V – para cônjuge ou companheiro:
b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;