Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Para a configuração da fraude de execução, é indispensável a citação válida, inclusive na hipótese de alienação ou oneração de bens efetuada após a averbação da penhora na matrícula do imóvel.
Caso tenha h avido a penhora e a correspondente averbação na matrícula do imóvel, dispensa-se a citação, havendo presunção absoluta de fraude à execução, na esteira da Súmula 375 do STJ.
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