Penalidades Administrativo-Disciplinares Cabíveis

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Última Atualização 30 de março de 2021

Quais são as penalidades previstas na administração pública na área disciplinar?

As penas administrativas previstas na Lei nº 8.112/1990 são as seguintes:

– Advertência;

– Suspensão;

– Demissão;

– Cassação de aposentadoria ou de disponibilidade; e

– Destituição de cargo em comissão ou de função comissionada.

Alguns estatutos preveem censura.

Observe que não há:

  • Multa;
  • Perdimento de bens;
  • Cassação dos direitos políticos

PUC-MINAS:

QUESTÃO CERTA: Quanto às penalidades administrativo-disciplinares previstas legalmente, podemos elencar: Advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria, disponibilidade e destituição de cargo em comissão ou função comissionada.

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FGV (2009):

QUESTÃO CERTA: Assinale a opção que apresenta com exatidão as penalidades disciplinares previstas na Lei 8.112/90 a que está sujeito o servidor: advertência; suspensão; demissão; cassação de aposentadoria ou disponibilidade; destituição de cargo em comissão; destituição de função comissionada.