Penalidade Cabível no Lançamento

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Última Atualização 11 de dezembro de 2020

Conforme o CTN, temos:

Lançamento –> é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível.

MTO – 2018 – pgs. 27 – 28

QUESTÃO ERRADA: A proposta de aplicação de penalidades no caso de atraso de pagamento de determinada receita pública constitui procedimento estranho aos estágios de execução dessa receita.



4.3. ETAPAS DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

As etapas da receita seguem a ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos, levando-se em consideração o modelo de orçamento existente no País. Dessa forma, a ordem sistemática inicia-se com a etapa de previsão e termina com a de recolhimento.

Etapas da Receita Orçamentária

Previsão (PLANEJAMENTO) -> Lançamento -> Arrecadação -> Recolhimento (EXECUÇÃO)
(…)

4.3.2. LANÇAMENTO

O art. 53 da Lei no 4.320, de 1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Por sua vez, conforme o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível

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