Pena de Cesta Básica Violência doméstica criança

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Última Atualização 9 de abril de 2023

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Nos casos de violência doméstica e familiar contra criança ou adolescente, independentemente do seu gênero, é vedada a aplicação de pena de prestação pecuniária. 

ECA:

Art. 226. Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.

§ 2º Nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescenteé vedada a aplicação de penas 

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de cesta básica ou de outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. 

Estatuto da Criança e do Adolescente (LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990)

Não há que se discutir o gênero da criança ou do adolescente.