Última Atualização 9 de abril de 2023
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Nos casos de violência doméstica e familiar contra criança ou adolescente, independentemente do seu gênero, é vedada a aplicação de pena de prestação pecuniária.
ECA:
Art. 226. Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.
§ 2º Nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, é vedada a aplicação de penas
Estatuto da Criança e do Adolescente (LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990)
Não há que se discutir o gênero da criança ou do adolescente.