Última Atualização 24 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: Caso não seja cumprida voluntariamente sentença transitada em julgado no âmbito do juizado especial cível: o interessado deverá solicitar, por escrito, a execução da sentença, sendo necessária nova citação.
Lei. Nº 9.099/05
Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:
IV – Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;
QUESTÃO ERRADA: Caso não seja cumprida voluntariamente sentença transitada em julgado no âmbito do juizado especial cível: não será admitida a execução da sentença no próprio juizado.
Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações: (…)