Lei 9279/1996:
Art. 19. O pedido de patente, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá:
I – requerimento;
II – relatório descritivo;
III – reivindicações;
IV – desenhos, se for o caso;
V – resumo; e
VI – comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: O pedido de concessão de patente independe de qualquer retribuição relativa ao depósito.
O pedido de patente, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá: VI –comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito (art. 19, inciso VI da Lei n. 9279/96)
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