Pedido de Reconsideração Idoneidade

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Última Atualização 21 de novembro de 2024

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Após a observância de todas as formalidades legais, a autoridade competente aplicou à sociedade empresária XYZ a sanção atrelada à declaração de inidoneidade para licitar e para contratar com o Poder Público. Irresignados, os sócios da entidade pretendem impugnar a decisão proferida. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que: a sociedade empresária XYZ poderá apresentar pedido de reconsideração, no prazo de quinze dias úteis contado da data da intimação e decidido no prazo máximo de vinte dias úteis contado do seu recebimento.

Lei 14.133/2021:

Art. 167. Da aplicação da sanção prevista no  (declaração de inidoneidade para licitar e contratar) caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no

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 prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Após o devido processo administrativo, a autoridade competente aplicou a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública à sociedade Amora, sendo certo que a apenada almeja apresentar o recurso administrativo pertinente especificamente em relação à aludida sanção. Nesse caso, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que é cabível a apresentação: de pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.