Pedido de patente será mantido em sigilo

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: O registro do desenho industrial e o pedido de patente somente correrão em sigilo caso seja requerido pelo depositante, e somente pelo prazo de cento e oitenta dias contados da data do depósito.

LPI, Art. 30. O pedido de patente será mantido em sigilo durante 18 (dezoito) meses contados da data de depósito ou da prioridade mais antiga, quando houver, após o que será publicado, à exceção do caso previsto no art. 75.

QUESTÃO ERRADA: Como a publicação da invenção não é condição para a concessão da patente, existem produtos patenteados em sigilo.

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LPI diz que:

Art. 29. O pedido de patente retirado ou abandonado será obrigatoriamente publicado.

Art. 30. O pedido de patente será mantido em sigilo durante 18 (dezoito) meses contados da data de depósito ou da prioridade mais antiga, quando houver, após o que será publicado, à exceção do caso previsto no art. 75.

Art. 75. O pedido de patente originário do Brasil cujo objeto interesse à defesa nacional será processado em caráter sigiloso e não estará sujeito às publicações previstas nesta Lei.