Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: No procedimento de inventário e partilha que tramita pelo rito tradicional, o juiz possui competência para, no momento de julgamento do cálculo do imposto de transmissão, apreciar eventual pedido de isenção relacionado a esse tributo.
“em sede de inventário propriamente dito (procedimento mais complexo que o destinado ao arrolamento), compete ao Juiz apreciar o pedido de isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis
, a despeito da competência administrativa atribuída à autoridade fiscal pelo artigo 179, do CTN”.Advertisement
(REsp 1150356/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, recurso repetitivo, DJe 25/08/2010)
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