Última Atualização 16 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: No peculato culposo, a reparação do dano antes do recebimento da denúncia incorre em extinção da punibilidade, ao passo que a reparação realizada entre o recebimento da denúncia e o trânsito em julgado da sentença condenatória possibilita a aplicação de causa de diminuição de pena.
Conforme o §3º do artigo 312 do CP constata-se que:
1. Se a reparação do dano antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade do agente;
2. Se a reparação do dano for posterior à sentença irrecorrível, a pena imposta é reduzida pela metade.
QUESTÃO CERTA: O funcionário público que concorre culposamente para o crime de peculato cometido por outrem, reparando o dano após a sentença condenatória de primeiro grau, porém durante o trâmite da apelação, tem direito à extinção da punibilidade.