Patrimônio Público – definição

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

NBC T 16.2

Patrimônio Público é o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações.

QUESTÃO ERRADA: Não compõem o patrimônio público os bens nele produzidos ou por ele recebidos em doação, ainda que esses bens representem um fluxo de benefícios futuros e sejam inerentes à prestação de seus serviços.

QUESTÃO ERRADA: O patrimônio público é representado pelo conjunto de direitos e bens ― tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados ou utilizados pelas entidades do setor público ― e pelo passivo ― representado pelas origens de recursos cuja liquidação se dará com a saída de benefícios econômicos.

O erro está em afirmar que o passivo é a saída de benefícios econômicos, quando que a o correto seria a saídas de recursos capazes de gerar benefícios econômicos.

 

NBC T 16.2

O CESPE misturou os conceitos, pois a norma trás o passivo como parte da Estrutura do patrimônio público e não em sua definição, além de a definição de Passivo estar um pouco distorcida. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público

“4. O patrimônio público é estruturado em três grupos:

(a) Ativos (…)

(b) Passivos são obrigações presentes da entidade, derivadas de eventos passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas de recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços;

(c) Patrimônio Líquido (…) Patrimônio Público: o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações”

QUESTÃO CERTA: Para compor o patrimônio público, os bens e direitos devem ser portadores ou representantes de um fluxo de benefícios presente ou futuro.

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NBCT 16.2

4. O patrimônio público é estruturado em três grupos:

(a) Ativos são recursos controlados pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem para a entidade benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços;

QUESTÃO ERRADA: O patrimônio público é composto dos elementos ativo, passivo e patrimônio líquido, e deve ser reconhecido pela contabilidade quando houver possibilidade de geração de benefícios futuros para a entidade e quando seu custo puder ser definido com segurança.

Essas são as duas exigências para o reconhecimento do ATIVO.

QUESTÃO CERTA: De acordo com as normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público, o objeto da contabilidade é o patrimônio público, que deve ser estruturado em: ativo, passivo e patrimônio líquido.

QUESTÃO CERTA: Os bens e direitos componentes do patrimônio público devem portar ou representar um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público.

Patrimônio Público é o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações.

NBC T 16