CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: Com as alterações implementadas na Lei n.º 6.404/1976 pela Lei n.º 11.941/2009, o patrimônio líquido deixou de ser considerado como um grupo do passivo.
O PL deve ser considerado como parte integrante do passivo TOTAL da entidade. Analisando as contas do ativo, vemos que tais contas possuem natureza devedora, ou seja, a entidade “deve” os recursos aos credores, que podem ser terceiros alheios (passivo exigível) a ela ou os provedores de seu capital social – passivo não exigível (os sócios).
Tanto é que um dos sinônimos do patrimônio líquido é PASSIVO NÃO EXIGÍVEL.
O art. 178 da Lei n.º 6.404/1976, com a alteração realizada por meio da Lei n.º 11.941/2009, passou a dividir o passivo em 3 grupos: circulante, não circulante e patrimônio líquido.
Portanto, o patrimônio líquido é considerado como um grupo do passivo na legislação societária. Fundamento: art. 178, parágrafo segundo, da Lei n.º 6.404/1976.
§ 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:
l– passivo circulante;
II – passivo não circulante; e
III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
VUNESP (2018):
QUESTÃO CERTA: O valor do Ativo de uma sociedade empresária é equivalente a uma vez e meia o valor do seu patrimônio líquido (Ativo menos o Passivo). Logo, é correto afirmar que o valor do: Passivo é metade do Patrimônio Líquido.
Vamos resolver pela equação fundamental:
A = 1,5PL
Fórmula: A = P + PL
Substituindo A por 1,5 PL, temos:
1,5PL = P + PL
1,5PL – PL = P
P = 0,5
Como o lado do ativo é sempre igual ao lado do passivo + PL,
A = 1,5
P = 0,5
PL =1,0