Passivo permanente e fato gerador

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA:

Descrição valor

  • Lançamento de impostos inicialmente previstos na lei orçamentária anual r$ 100.000,00

  • Arrecadação de impostos previamente lançados r$ 50.000,00

  • Identificação de obrigação a pagar (serviços de Terceiros) não amparada por crédito orçamentário r$ 30.000,00

  • Restos a pagar pagos no exercício r$ 15.000,00

Considerando as informações acima, relativas às transações contábeis de entidade governamental em determinado exercício, e o necessário relacionamento do regime orçamentário com o regime contábil, julgue o item subsecutivo: Ainda que não esteja amparada por crédito orçamentário, a obrigação a pagar identificada deve ser registrada nesse exercício como passivo com atributo de permanente em função do fato gerador.

Sobre o enunciado:

– Em função do regime de competência, a despesa deve ser registrada, vez que ocorrera o fato gerador (independe de amparo por credito orçamentário).

– O passivo é considerado permanente, por força do Art. 105 da Lei nº 4.320/64, que nos traz:

“§4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate”

O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outros pagamentos que independam de autorização orçamentária.

O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate

Se não estava amparada por crédito orçamentário significa que depende de autorização legislativa, logo deve ser classificada como permanente.

Para uma obrigação ser registrada no Passivo com o atributo “F” (Financeira) ela tem que ter passado pelo menos pela 1ª fase da execução orçamentária = o empenho. Se não está amparada por credito orçamentário. Então, não há empenho.

Neste caso, a obrigação é registrada no passivo com o atributo “P” (Permanente).

Os passivos que dependam de autorização orçamentária para amortização ou resgate integram o passivo permanente. Após o empenho, considera-se efetivada a autorização orçamentária, e os passivos passam a integrar o passivo financeiro. (Pag. 293- MCASP)

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QUESTÃO CERTA: Caso a unidade tenha obrigação a pagar que não tenha sido empenhada, essa obrigação deverá ser registrada como um passivo permanente no momento do fato gerador.

De acordo com o MCASP 7ª edição:

“Os passivos que dependam de autorização orçamentária para amortização ou resgate integram o passivo permanente. Após o empenho, considera-se efetivada a autorização orçamentária, e os passivos passam a integrar o passivo financeiro”

“A título de exemplo, caso a unidade tenha obrigação a pagar que não esteja amparada por crédito orçamentário, ou seja, não tenha sido empenhada, esta deverá ser registrada como um passivo permanente no momento do fato gerador. Quando a obrigação a pagar for empenhada, deve-se proceder à baixa do passivo permanente em contrapartida ao passivo financeiro, conforme o art. 105 da Lei nº 4.320/1964. “

Fonte: PCASP