Caderno de Prova

Partido Político e Personalidade Jurídica

QUESTÃO ERRADA: Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei eleitoral, devendo seus estatutos ser registrados no Tribunal Superior Eleitoral e no tribunal regional eleitoral do estado em que estiverem sediados.

Comentários: Segundo o art. 17, § 2º, CF/88:

“os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral”.

Não há que se falar em aquisição de personalidade “na forma da lei eleitoral”, tampouco em “registro do estatuto no TRE” do estado da sede. Questão errada.

QUESTÃO CERTA: Os partidos políticos são dotados de autonomia e devem, nos seus estatutos, regular a disciplina e fidelidade partidária. Após a sua regular constituição de acordo com a lei civil deve, de acordo com a Constituição Federal, registrar seu estatuto no(a): Tribunal Superior Eleitoral.

QUESTÃO ERRADA: O partido político adquire personalidade jurídica com o registro de seu estatuto no TSE.

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A personalidade jurídica do partido não é adquirida com o registro no TSEmas sim COM O REGISTRO DO PARTIDO NO CARTÓRIO DE PESSOAS JURÍDICAS da capital federal.

Adquirida personalidade jurídica, deve-se obter o apoiamento mínimo (o TSE não aceita como válidas assinaturas de apoiamento colhidas pela internet).

 

Após o apoiamento mínimo, deverá ser realizado o registro perante o TSE, é preciso, ainda, respeitar o prazo máximo de dois anos contados da fundação e registro do partido em formação no cartório civil.

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