QUESTÃO CERTA: Conforme a legislação vigente, no balanço patrimonial consolidado, a participação dos acionistas não controladores é apresentada, de forma destacada, no: patrimônio líquido.
ART. 250, § 1° DA LEI 6.404/76:
§ 1º A participação dos acionistas não controladores no patrimônio líquido e no lucro do exercício será destacada, respectivamente, no balanço patrimonial e na demonstração do resultado do exercício
CPC 36
Participação de não controladores
22. Uma controladora deve apresentar as participações de não controladores no balanço patrimonial consolidado, dentro do patrimônio líquido, separadamente do patrimônio líquido dos proprietários da controladora.
CPC 26
54. O balanço patrimonial deve apresentar, respeitada a legislação, as seguintes contas:
q) participação de não controladores apresentada de forma destacada dentro do patrimônio líquido;
QUESTÃO CERTA: O balanço patrimonial consolidado apresentado por uma empresa controladora que tenha, por exemplo, 70% de participação acionária da empresa investida, deve apresentar, separadamente, as participações de não controladores, dentro do patrimônio líquido.
11. A controladora deve apresentar as participações de não controladores no balanço patrimonial consolidado, dentro do patrimônio líquido, separadamente do patrimônio líquido dos proprietários da controladora.
Fonte: SUMÁRIO CPC 36
Participação de não controladores
22. Uma controladora deve apresentar as participações de não controladores no balanço patrimonial consolidado, dentro do patrimônio líquido, separadamente do patrimônio líquido dos proprietários da controladora.
CPC 36 R3
QUESTÃO CERTA: De acordo com o pronunciamento técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) referente à apresentação das demonstrações contábeis, o valor da participação de não controladores destacado dentro do patrimônio líquido e o valor de instrumentos financeiros disponíveis para venda são exemplos de informações apresentadas no balanço patrimonial.
CPC 26
54. O balanço patrimonial deve apresentar, respeitada a legislação, no mínimo, as seguintes contas:
(e) total de ativos classificados como disponíveis para venda (Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração) e ativos à disposição para venda de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada;
(q) participação de não controladores apresentada de forma destacada dentro do patrimônio líquido;
QUESTÃO ERRADA: Tratando-se de demonstrações consolidadas, a empresa controladora deve apresentar as participações de não controladores no ativo do balanço patrimonial consolidado, separadamente do patrimônio líquido.
CPC-36(R2)
27.A participação dos não controladores deve ser apresentada no balanço patrimonial consolidado dentro do patrimônio líquido, separadamente do patrimônio líquido dos proprietários da controladora.
QUESTÃO ERRADA: Na demonstração de resultado do exercício consolidada, a participação dos acionistas controladores no lucro do exercício deve ser evidenciada.
6:404: “A participação dos acionistas não controladores no patrimônio líquido e no lucro do exercício será destacada, respectivamente, no balanço patrimonial e na demonstração do resultado do exercício.”
CVM: ” A participação dos acionistas não controladores no lucro líquido ou prejuízo do exercício das controladas deverá ser destacado e apresentada, respectivamente, como dedução ou adição ao lucro líquido ou prejuízo consolidado “
QUESTÃO CERTA: Ao apresentar a demonstração das mutações do patrimônio líquido, uma entidade controlada deverá desmembrar, no resultado abrangente do período, o montante total atribuível aos proprietários da entidade controladora e o montante correspondente à participação de não controladores.
Segundo o CPC 26, a DMPL deverá indicar o resultado abrangente do período, apresentando separadamente o montante total atribuível aos proprietários da entidade controladora e o montante correspondente à participação de não controladores.
15. A participação dos não-controladores deve ser apresentada como parte do patrimônio líquido no balanço consolidado, após o subtotal do patrimônio líquido dos proprietários da entidade controladora. O resultado do período e o resultado abrangente do período devem evidenciar a parcela dos proprietários da entidade controladora e a parcela dos não controladores.
Fonte – CPC 26 (R1)
QUESTÃO ERRADA: A participação dos acionistas controladores no patrimônio líquido deverá ser destacada no balanço patrimonial.A participação dos não controladores deve ser apresentada no balanço patrimonial consolidado dentro do patrimônio líquido, separadamente do patrimônio líquido dos proprietários da controladora.Lei 6404 / Art. 250 – “A participação dos acionistas não controladores no patrimônio líquido e no lucro do exercício será destacada, respectivamente, no balanço patrimonial e na demonstração do resultado do exercício.”
QUESTÃO CERTA: Na demonstração consolidada do resultado do exercício, devem ser informados, como alocação do resultado do exercício, os resultados líquidos atribuíveis à participação dos sócios não controladores.
Na DRE 8.2.1 – A consolidação é o processo de agregar saldos de contas e/ou de grupos de contas de mesma natureza, de eliminar saldos de transações e de participações entre entidades que formam a unidade de natureza econômico-contábil e de segregar as participações de não-controladores, quando for o caso.
8.3.3 – A participação de não-controladores no lucro ou prejuízo líquido, do exercício, das controladas deve ser destacada e apresentada, respectivamente, como dedução ou adição ao lucro ou prejuízo líquido consolidado.
QUESTÃO CERTA: As participações minoritárias no patrimônio líquido das controladas que foram consolidadas devem ser demonstradas no balanço patrimonial consolidado no grupo do passivo, entre o exigível a longo prazo e o patrimônio líquido.
CPC 36
Participação de não controladores
22. Uma controladora deve apresentar as participações de não controladores no balanço patrimonial consolidado, dentro do patrimônio líquido, separadamente do patrimônio líquido dos proprietários da controladora.