Partes Podem Formular Perguntas Às Testemunhas?

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Última Atualização 9 de março de 2025

CPC:

Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.

§ 1º O juiz poderá inquirir a testemunha tanto antes quanto depois da inquirição feita pelas partes.

§ 2º As testemunhas devem ser tratadas com urbanidade, não se lhes fazendo perguntas ou considerações impertinentes, capciosas ou vexatórias.

§ 3º As perguntas que o juiz indeferir serão transcritas no termo, se a parte o requerer.

FCC (2016):

QUESTÃO CERTA: Quanto à produção da prova testemunhal, é correto afirmar: As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: O sistema processual vigente no Brasil adota o sistema presidencialista de inquirição, sendo vedado às partes formular perguntas diretamente às testemunhas sobre os fatos articulados.

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: Francisca foi intimada a depor como testemunha em processo movido por Ramon, seu pai, em desfavor de Florinda, sua vizinha e notória inimiga de Ramon. Dois dias depois, Clotilde, moradora da mesma vila aonde Francisca, Ramon e Florinda vivem, recebeu carta com aviso de recebimento, enviada por Frederico, advogado de Florinda. Na carta, o patrono aduziu que Clotilde fora arrolada como testemunha no mesmo processo e indicando a data da audiência para fins de comparecimento, a qual será realizada vinte dias depois da data de recebimento da carta em questão. Tomando esse caso como premissa, é correto afirmar que: C) as perguntas serão formuladas pelas partes ao juiz, que efetuará a repergunta à testemunha, não admitindo as forem impertinentes ou já tiverem sido respondidas.

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Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.