Epígrafe | É a parte que identifica o parecer em relação à proposição a que se refere, o turno de tramitação e a comissão em nome da qual será emitido, caso seja aprovado. Cabe observar que a manifestação do relator só se tornará parecer se for aprovada pela maioria simples dos membros da comissão. |
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Relatório | É a parte inicial na qual se faz a exposição da matéria em exame e o resumo de seu trâmite até aquele momento. |
Fundamentação | Nesta parte, é construída toda a argumentação em torno da conveniência ou não de aprovar total ou parcialmente uma matéria, e até mesmo da conveniência, no caso das proposições, de aperfeiçoá-la por meio da apresentação de emenda, em primeiro turno, ou d e subemenda, em segundo turno. No âmbito da Comissão de Legislação e Justiça, a argumentação é construída em função da análise da constitucionalidade, legalidade e juridicidade da matéria em análise, considerando-se sua pertinência em relação ao poder de iniciativa e à competência legislativa no âmbito do Poder em que se manifesta. |
Conclusão | É a parte em que, por meio de uma posição sucinta e baseada nos argumentos apresentados na fundamentação, o relator manifesta-se pela aprovação (com ou sem emendas) ou rejeição da matéria ou pela abstenção. O texto, caso seja aprovado, se tornará o parecer da comissão. |
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