Parlamentar na qualidade de cidadão

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Última Atualização 15 de novembro de 2022

O parlamentar, na qualidade de cidadão, não pode ter cerceado o exercício do seu direito de acesso, via requerimento administrativo ou judicial, a documentos e informações sobre a gestão pública, desde que não estejam, excepcionalmente, sob regime de sigilo ou sujeitos à aprovação de CPI. O fato de as casas legislativas, em determinadas situações, agirem de forma colegiada, por intermédio de seus órgãos, não afasta, tampouco restringe, os direitos inerentes ao parlamentar como indivíduo. STF. Plenário. RE 865401/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 25/4/2018 (repercussão geral) (Info 899).

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FUNDATEC (2021):

QUESTÃO ERRADA: O pedido de acesso à informação, quando exercitado por membros do Poder Legislativo no exercício do mandato, caso tenha conteúdo político, precisa de aprovação prévia da respectiva casa legislativa.

FUNDATEC (2021):

QUESTÃO ERRADA: O pedido de acesso à informação, quando exercitado por membros do Poder Legislativo no exercício do mandato, caso pretenda obter dados e documentos da gestão do Poder Executivo, viola o princípio da separação dos poderes.