Parecer Prévio do Tribunal de Contas é só para Executivo?

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Última Atualização 11 de março de 2025

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Cabe ao TCU emitir parecer prévio a respeito das contas atinentes ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.

Comentário: Ainda que as contas de governo apresentem informações sobre todos os Poderes e o Ministério Público, o parecer prévio emitido pelo TCU se restringe às contas do chefe do Poder Executivo.

É o que diz a Constituição Federal. Veja:

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

II – julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: O TCU aprecia as contas prestadas pelo presidente do STF, emitindo parecer prévio sobre elas e recomendando a aprovação ou rejeição delas pelo plenário da suprema corte.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: O controle externo foi consideravelmente ampliado pela CF, compreendendo a função, entre outras, de consulta, como, por exemplo, na manifestação do TCU sobre as contas prestadas pelo presidente da República, realizada antes do julgamento dessas contas pelo Congresso Nacional.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: O TCU aprecia as contas prestadas pelo presidente do STF, emitindo parecer prévio sobre elas e recomendando a aprovação ou rejeição delas pelo plenário da suprema corte.

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CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Insere-se entre as competências do TCU, no exercício do controle externo: apreciar as contas apresentadas anualmente pelo presidente da República e, em sessenta dias contados da data do recebimento dessas contas, emitir parecer prévio.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Cabe ao TCU emitir parecer prévio a respeito das contas atinentes ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.

Presidente da República: Parecer prévio;

Jud, Leg e MP: Julga as contas.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: As contas prestadas anualmente pelo presidente da República são julgadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), após apreciação de parecer prévio.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Ao final de cada ano, as contas do governo federal são analisadas pelo Tribunal de Contas da União e depois submetidas ao Congresso Nacional.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA:  As contas do Poder Executivo devem ser submetidas ao Poder Legislativo, com parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.