Parecer Prévio do Tribunal de Contas é só para Executivo?

0
213

Última Atualização 19 de dezembro de 2024

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Cabe ao TCU emitir parecer prévio a respeito das contas atinentes ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.

Comentário: Ainda que as contas de governo apresentem informações sobre todos os Poderes e o Ministério Público, o parecer prévio emitido pelo TCU se restringe às contas do chefe do Poder Executivo.

É o que diz a Constituição Federal. Veja:

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

II – julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: O TCU aprecia as contas prestadas pelo presidente do STF, emitindo parecer prévio sobre elas e recomendando a aprovação ou rejeição delas pelo plenário da suprema corte.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: O controle externo foi consideravelmente ampliado pela CF, compreendendo a função, entre outras, de consulta, como, por exemplo, na manifestação do TCU sobre as contas prestadas pelo presidente da República, realizada antes do julgamento dessas contas pelo Congresso Nacional.

Advertisement

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: O TCU aprecia as contas prestadas pelo presidente do STF, emitindo parecer prévio sobre elas e recomendando a aprovação ou rejeição delas pelo plenário da suprema corte.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Insere-se entre as competências do TCU, no exercício do controle externo: apreciar as contas apresentadas anualmente pelo presidente da República e, em sessenta dias contados da data do recebimento dessas contas, emitir parecer prévio.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Cabe ao TCU emitir parecer prévio a respeito das contas atinentes ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.

Presidente da República: Parecer prévio;

Jud, Leg e MP: Julga as contas.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: As contas prestadas anualmente pelo presidente da República são julgadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), após apreciação de parecer prévio.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Ao final de cada ano, as contas do governo federal são analisadas pelo Tribunal de Contas da União e depois submetidas ao Congresso Nacional.