Parceria Público Privada e Desapropriação

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Última Atualização 26 de fevereiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Um estado da federação celebrou contrato de concessão patrocinada relativa a serviço público rodoviário, cabendo à concessionária a aquisição dos terrenos necessários para implantação da infraestrutura necessária. Nesse modelo de contratação: a concessionária poderá, se autorizada pelo edital e contrato, desapropriar os imóveis necessários à implantação da rodovia, os quais não perderão a condição de bens reversíveis enquanto afetados ao serviço público, mesmo que permaneçam na titularidade da contratada.

Concessão patrocinadora é modalidade de PPP. Muito embor a a lei de PPPs nada fale sobre desapropriação, a Lei 8987 – que fala sobre isso – se aplica às PPPs (de forma subsidiária, como determina a própria lei das parcerias público privadas).

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Lei 8987:

Art. 31. Incumbe à concessionária:       

VI – Promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;