Papel do Ministério Público e Organização Social

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Última Atualização 27 de novembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: A atuação do Ministério Público, como órgão de controle, dar-se-á somente nos casos em que houver dano ao erário, mediante representação da autoridade administrativa responsável pela fiscalização do contrato de gestão.

“O âmbito constitucionalmente definido para o controle a ser exercido pelo Tribunal de Contas da União (CF, arts. 70, 71 e 74) e pelo Ministério Público (CF, arts. 127 e seguintes) não é de qualquer forma restringido pelo art. 4º, caput, da Lei nº 9.637/98, porquanto dirigido à estruturação interna da organização social, e pelo art. 10 do mesmo diploma, na medida em que trata apenas do dever de representação dos responsáveis pela fiscalização, sem mitigar a atuação de ofício dos órgãos constitucionais”. (ADI 1923)

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