Última Atualização 2 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: Sem prejuízo da fiscalização do Conselho Federal e dos conselhos regionais de contabilidade, o contador, na função de auditor, não é obrigado a disponibilizar seus papéis de trabalho, relatórios, entre outros documentos, exceto nos casos de determinação judicial.
NBC P1.6 – Sigilo:
“1.6.2 – O auditor deve respeitar e assegurar o sigilo relativamente às informações obtidas durante o seu trabalho na entidade auditada, não as divulgando, sob nenhuma circunstância, sem autorização expressa da entidade, salvo quando houver obrigação legal de fazê-lo.”
Salvo quando houver obrigação legal de fazê-lo é diferente de exceto nos casos de determinação judicial.
QUESTÃO ERRADA: Não cabe aplicação de sigilo a informações produzidas ou custodiadas ao longo de auditorias de natureza operacional.
ERRADA. O sigilo deve ser respeitado ao longo da realização dos trabalhos de auditoria, inclusive as de natureza operacional.