Papéis de trabalho: custódia e auditoria independente

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QUESTÃO CERTA: Após a conclusão dos trabalhos pela empresa de auditoria independente, a responsabilidade pela custódia da documentação é: da empresa de auditoria independente.

NBCTA 230 (R1) – DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA

15.  Após a montagem do arquivo final de auditoria ter sido completada, o auditor não apaga nem descarta documentação de auditoria de qualquer natureza antes do fim do seu período de guarda dessa documentação (ver item A23). A23. A NBC PA 01, item 47, requer que as firmas estabeleçam políticas e procedimentos para a retenção da documentação de trabalhos. O período de retenção para trabalhos de auditoria geralmente não é inferior a cinco anos a contar da data do relatório do auditor ou, se posterior, da data do relatório do auditor do grupo (NBC PA 01, item A61).

Propriedade da documentação do trabalho

A63. A documentação do trabalho é de propriedade da firma. A firma pode, a seu critério, disponibilizar partes ou trechos da documentação do trabalho aos clientes, desde que essa divulgação não prejudique a validade do trabalho realizado ou, no caso de trabalhos de asseguração, a independência da firma ou do seu pessoal.

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QUESTÃO ERRADA: As normas brasileiras de contabilidade determinam às firmas de auditoria que a retenção dos respectivos documentos das auditorias realizadas seja feita no período de até cinco anos, contados da data do relatório do auditor. Essas firmas são impedidas de estabelecer políticas próprias para a guarda de seus papéis de trabalho.

NBC TA 230 – DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA 

A23. A NBC PA 01, item 47, requer que as firmas estabeleçam políticas e procedimentos para a retenção da documentação de trabalhos. O período de retenção para trabalhos de auditoria geralmente não é inferior a cinco anos a contar da data do relatório do auditor ou, se posterior, da data do relatório do auditor do grupo (NBC PA 01, item A61).

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