Pagamento indevido decorrente erro

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: É de exclusiva responsabilidade do emitente da ordem bancária o pagamento indevido decorrente de erro em seu preenchimento.

Instrução Normativa no 04/ 2004, art. 5º: A emissão de Ordem Bancária será precedida de autorização do titular da Unidade Gestora, ou seu preposto, em documento próprio da Unidade e para o caso de ordens bancárias que necessitam de autorização eletrônica a assinatura está restrita ao Ordenador de Despesa, titular ou substituto, e ao Gestor Financeiro, titular ou substituto, indicados no cadastro da tabela das Unidades Gestoras, sendo estes os responsáveis pela autorização do pagamento.

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§ 7o É de exclusiva responsabilidade do emitente, ordenador de despesas e gestor financeiro, observada sua área de competência, qualquer pagamento indevido que decorra de equívocos em procedimentos ou erro no preenchimento da Ordem Bancária.