Última Atualização 23 de fevereiro de 2025
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO CERTA: Em se tratando de crime material contra a ordem tributária, o pagamento do débito tributário, a qualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado da sentença condenatória, é causa de extinção da punibilidade.
STJ: “2. Não há como se interpretar o referido dispositivo legal de outro modo, senão considerando que o pagamento do tributo, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado. 3. Como o édito condenatório foi alcançado pelo trânsito em julgado sem qualquer mácula, os efeitos do reconhecimento da extinção da punibilidade por causa que é superveniente ao aludido marco devem ser equiparados aos da prescrição da pretensão executória. (STJ – HC: 362478 SP 2016/0182386-0, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 14/09/2017, T5 – QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/09/2017)”
Fonte Estratégia.