Pagamento de parcelas da dívida contratual externa

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Última Atualização 11 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Os valores referentes ao pagamento de parcelas da dívida contratual externa devem constar da proposta orçamentária do órgão responsável pelo contrato, em ação orçamentária própria.

A questão está errada, pois, de acordo com o Manual Técnico do Orçamento (MTO), “os valores referentes à proposta orçamentária da dívida contratual externa transferida do órgão de origem para a STN serão alocados no âmbito do órgão Encargos Financeiros da União

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, na ação 0419/Dívida Externa da União decorrente de Empréstimos e Financiamentos.