QUESTÃO ERRADA; O pagamento de auxílio-reclusão à família do servidor público ativo cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, exceto se a liberdade for condicional.
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§ 2o O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.
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