Última Atualização 30 de março de 2021
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: O desligamento de servidor temporário afasta a imposição de PAD decorrente de ato por ele cometido no exercício do cargo.
O fato do Servidor já não mais ostentar a condição de Servidor Público, não elide a obrigação da Administração a apurar a responsabilidade administrativo de Servidor Público resultante de sua atuação no exercício do cargo, por meio da instauração de sindicância ou do processo administrativo. (STJ – AgInt no REsp: 1371490 DF 2013/0058794-9)
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